Entenda, de uma vez por todas, a diferença entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional

Quando o assunto é regime tributário, muitos empresários, empreendedores e até operadores do Direito sentem um frio na espinha. E não é para menos: a escolha equivocada entre Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional pode significar prejuízo financeiro, pagamento indevido de tributos, ou — na pior das hipóteses — autuação fiscal.

Neste artigo, vamos esclarecer — de forma acessível e técnica — as principais diferenças entre esses regimes, destacando quando e por que cada um pode ser mais vantajoso. Afinal, conhecer os regimes tributários é não apenas uma obrigação gerencial, mas um ato de inteligência jurídica e estratégia empresarial.

Antes de falarmos das espécies, é preciso entender o conceito. Regime tributário é o conjunto de regras definidas pela legislação fiscal para determinar como uma empresa irá calcular, declarar e pagar seus tributos federais, estaduais e municipais.

No Brasil, os três principais regimes aplicáveis às empresas são:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Simples Nacional

Cada um tem critérios distintos de apuração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, entre outros. A escolha deve considerar o porte da empresa, sua margem de lucro, o setor de atuação e a estrutura de custos.

O LUCRO REAL

O que é?

O Lucro Real é o regime tributário em que a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é o lucro líquido efetivamente apurado pela empresa no período contábil.

Quem é obrigado?

Empresas com faturamento superior a R$78 milhões por ano, instituições financeiras, seguradoras, cooperativas de crédito, e empresas que tenham rendimentos oriundos do exterior ou benefícios fiscais que exigem esse regime.

Vantagens:

  • Justo para empresas com margem de lucro reduzida.
  • Permite a dedução de despesas operacionais, inclusive prejuízos de períodos anteriores.
  • Ideal para empresas com oscilações financeiras, pois os tributos incidem sobre o que de fato foi lucrado.

Desvantagens:

  • Altíssima complexidade contábil.
  • Custo elevado com estrutura de compliance fiscal e contábil.
  • Maior exposição a fiscalizações e autuações, já que exige escrituração detalhada.

Para refletir:

Se a sua empresa está investindo alto e ainda não tem grandes lucros, pode ser que o Lucro Real proteja seu fluxo de caixa. Mas cuidado: ele exige organização contábil milimétrica.

Lucro Presumido: a praticidade tem preço

O que é?

O Lucro Presumido é uma forma simplificada de apuração dos tributos. A Receita Federal presume que a empresa tenha uma determinada margem de lucro — geralmente entre 8% e 32%, dependendo da atividade — e tributa sobre essa base, independentemente do lucro real apurado.

Quem pode optar?

Empresas com faturamento anual de até R$78 milhões e que não estejam obrigadas ao Lucro Real por força de lei.

Vantagens:

  • Simplificação do processo tributário.
  • Redução de custos com contabilidade, em comparação com o Lucro Real.
  • Pode ser mais vantajoso para empresas com lucro acima da média presumida, já que pagam menos impostos do que pagariam no Lucro Real.

Desvantagens:

  • Mesmo que a empresa não tenha lucro, ela ainda assim paga tributos.
  • Não permite abatimento de prejuízos anteriores.
  • Alíquotas fixas e inflexíveis, que podem ser desvantajosas para setores com margens mais estreitas.

Um exemplo prático:

Imagine uma empresa de serviços de consultoria (presunção de 32%) que, na prática, teve apenas 10% de lucro. Pelo Lucro Presumido, pagará tributos sobre os 32%, o que pode gerar uma carga tributária desproporcional.

Simples Nacional: simplicidade para os pequenos (mas nem sempre tão simples assim)

O que é?

Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário compartilhado que unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Quem pode aderir?

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual de até R$4,8 milhões, desde que se enquadrem nas atividades permitidas.

Vantagens:

  • Unificação e simplificação tributária.
  • Custo administrativo reduzido, com menos obrigações acessórias.
  • Alíquotas progressivas (quanto maior o faturamento, maior a alíquota), com possibilidade de planejamento tributário inteligente.
  • Benefícios para contratação de empregados e participação em licitações públicas.

Desvantagens:

  • Pode ser mais oneroso do que o Lucro Presumido em empresas com poucos custos e margens altas.
  • Restrição de atividades: nem toda empresa pode aderir ao Simples.
  • A alíquota pode chegar a quase 30%, dependendo do Anexo e da faixa de faturamento.

Fique atento:

No Simples Nacional, o “barato” pode sair caro se a empresa cresce rápido ou tem custos baixos. Vale a pena simular a tributação anual para não cair na armadilha da “simplicidade ilusória”.

E se eu escolher errado?

Muitas empresas escolhem o regime tributário apenas com base em custo imediato, sem considerar o comportamento do negócio ao longo do ano. A consequência? Pagamento a maior de tributos, dificuldade de caixa e até problemas fiscais.

Todo início de ano (até o último dia útil de janeiro), a empresa pode optar por um novo regime tributário. Essa decisão deve ser precedida de análise contábil e jurídica qualificada.

Como vimos, não existe um regime tributário “melhor” universalmente, mas sim o mais adequado à realidade da empresa. É fundamental que empreendedores, contadores e advogados dialoguem para construir escolhas conscientes.

Afinal, em um país com carga tributária elevada e legislação fiscal complexa, saber escolher entre Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional é mais do que contabilidade: é sobrevivência, é estratégia, é inteligência jurídica.

Gostou do conteúdo? Tem dúvidas sobre o regime mais adequado para o seu negócio ou quer conversar sobre planejamento tributário com base legal sólida? Deixe seu comentário ou entre em contato. Vamos construir soluções seguras e inteligentes para o seu CNPJ.

Procure um contador da sua confiança.

Autor: Samuel Ribeiro – +55 35 99831-4533

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