Empresas do Simples Nacional ganham novas burocracias e multas. Entenda a Lei Complementar 214 de 2025

A nova lei altera o regime do Simples Nacional e exige mais atenção das pequenas empresas para evitar penalidades

A Lei Complementar nº 214 de 2025 trouxe mudanças relevantes para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Com foco em melhorar a fiscalização e o controle tributário, a norma acabou impondo novas exigências burocráticas e aumentando o rigor nas penalidades.

Empresas que antes contavam com um sistema mais simplificado agora precisam redobrar a atenção com sua contabilidade e obrigações acessórias, sob pena de sofrer autuações e multas mais severas.


O que muda com a nova lei

A LC 214/2025 alterou diversos dispositivos da Lei Complementar nº 123 de 2006, que regula o Simples Nacional. Entre as principais mudanças, destacam-se:


1. Obrigatoriedade de escrituração contábil para todas as empresas optantes

Mesmo as empresas com receita anual inferior a 360 mil reais passam a ser obrigadas a manter escrituração contábil regular. Antes, essa exigência era mais flexível para microempresas, especialmente aquelas que atuavam com baixo volume de operações.


2. Envio mensal da EFD-SN com novos cruzamentos de dados

A Escrituração Fiscal Digital do Simples Nacional (EFD-SN) agora será exigida mensalmente para todos os optantes.

A Receita Federal também passará a cruzar automaticamente essas informações com dados bancários, notas fiscais eletrônicas, declarações de serviços e pagamentos via PIX.


3. Penalidades mais severas em caso de omissão ou erro

A nova lei também endureceu as multas para declarações omitidas, erros de cálculo e informações inconsistentes.

O valor mínimo das penalidades passa a ser de 500 reais por infração, com possibilidade de majoração em caso de reincidência.


Impactos práticos para os empresários

Com a LC 214 de 2025, o Simples Nacional se afasta, em parte, do modelo “simplificado” que o originou. Agora, os empresários devem estar ainda mais atentos à organização contábil, à emissão correta de documentos fiscais e ao envio tempestivo das obrigações acessórias.

Empresas que atuam sem apoio contábil qualificado correm o risco de autuação, desenquadramento do regime e perda de benefícios tributários.

Além disso, a fiscalização passará a ser feita de forma integrada entre Receita Federal, estados e municípios, aumentando a chance de identificação de erros em tempo real.


Como se adaptar à nova realidade

Para evitar riscos e manter a regularidade fiscal, as empresas do Simples devem adotar as seguintes medidas:

  • Implantar um sistema de gestão financeira que integre emissão de notas, controle de estoque e fluxo de caixa
  • Manter escrituração contábil atualizada, com demonstrações financeiras e balanço patrimonial
  • Revisar o enquadramento tributário anualmente com o contador
  • Cumprir rigorosamente os prazos de entrega das obrigações digitais
  • Investir em educação fiscal e acompanhamento especializado


Conclusão

A Lei Complementar 214 de 2025 representa uma virada na gestão das micro e pequenas empresas. Embora o Simples Nacional continue sendo um regime vantajoso em muitos casos, o aumento das exigências fiscais exige mais preparo e responsabilidade.


Empresas que se organizarem desde já terão maior segurança jurídica, evitarão penalidades e estarão prontas para crescer de forma sólida no novo cenário tributário.

Por Samuel Ribeiro, contador especialista em Simples Nacional, contabilidade para pequenos negócios e planejamento tributário estratégico.

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