Quando o assunto é regime tributário, muitos empresários, empreendedores e até operadores do Direito sentem um frio na espinha. E não é para menos: a escolha equivocada entre Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional pode significar prejuízo financeiro, pagamento indevido de tributos, ou — na pior das hipóteses — autuação fiscal.
Neste artigo, vamos esclarecer — de forma acessível e técnica — as principais diferenças entre esses regimes, destacando quando e por que cada um pode ser mais vantajoso. Afinal, conhecer os regimes tributários é não apenas uma obrigação gerencial, mas um ato de inteligência jurídica e estratégia empresarial.
Antes de falarmos das espécies, é preciso entender o conceito. Regime tributário é o conjunto de regras definidas pela legislação fiscal para determinar como uma empresa irá calcular, declarar e pagar seus tributos federais, estaduais e municipais.
No Brasil, os três principais regimes aplicáveis às empresas são:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Simples Nacional
Cada um tem critérios distintos de apuração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, entre outros. A escolha deve considerar o porte da empresa, sua margem de lucro, o setor de atuação e a estrutura de custos.
O LUCRO REAL
O que é?
O Lucro Real é o regime tributário em que a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é o lucro líquido efetivamente apurado pela empresa no período contábil.
Quem é obrigado?
Empresas com faturamento superior a R$78 milhões por ano, instituições financeiras, seguradoras, cooperativas de crédito, e empresas que tenham rendimentos oriundos do exterior ou benefícios fiscais que exigem esse regime.
Vantagens:
- Justo para empresas com margem de lucro reduzida.
- Permite a dedução de despesas operacionais, inclusive prejuízos de períodos anteriores.
- Ideal para empresas com oscilações financeiras, pois os tributos incidem sobre o que de fato foi lucrado.
Desvantagens:
- Altíssima complexidade contábil.
- Custo elevado com estrutura de compliance fiscal e contábil.
- Maior exposição a fiscalizações e autuações, já que exige escrituração detalhada.
Para refletir:
Se a sua empresa está investindo alto e ainda não tem grandes lucros, pode ser que o Lucro Real proteja seu fluxo de caixa. Mas cuidado: ele exige organização contábil milimétrica.
Lucro Presumido: a praticidade tem preço
O que é?
O Lucro Presumido é uma forma simplificada de apuração dos tributos. A Receita Federal presume que a empresa tenha uma determinada margem de lucro — geralmente entre 8% e 32%, dependendo da atividade — e tributa sobre essa base, independentemente do lucro real apurado.
Quem pode optar?
Empresas com faturamento anual de até R$78 milhões e que não estejam obrigadas ao Lucro Real por força de lei.
Vantagens:
- Simplificação do processo tributário.
- Redução de custos com contabilidade, em comparação com o Lucro Real.
- Pode ser mais vantajoso para empresas com lucro acima da média presumida, já que pagam menos impostos do que pagariam no Lucro Real.
Desvantagens:
- Mesmo que a empresa não tenha lucro, ela ainda assim paga tributos.
- Não permite abatimento de prejuízos anteriores.
- Alíquotas fixas e inflexíveis, que podem ser desvantajosas para setores com margens mais estreitas.
Um exemplo prático:
Imagine uma empresa de serviços de consultoria (presunção de 32%) que, na prática, teve apenas 10% de lucro. Pelo Lucro Presumido, pagará tributos sobre os 32%, o que pode gerar uma carga tributária desproporcional.
Simples Nacional: simplicidade para os pequenos (mas nem sempre tão simples assim)
O que é?
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário compartilhado que unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quem pode aderir?
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual de até R$4,8 milhões, desde que se enquadrem nas atividades permitidas.
Vantagens:
- Unificação e simplificação tributária.
- Custo administrativo reduzido, com menos obrigações acessórias.
- Alíquotas progressivas (quanto maior o faturamento, maior a alíquota), com possibilidade de planejamento tributário inteligente.
- Benefícios para contratação de empregados e participação em licitações públicas.
Desvantagens:
- Pode ser mais oneroso do que o Lucro Presumido em empresas com poucos custos e margens altas.
- Restrição de atividades: nem toda empresa pode aderir ao Simples.
- A alíquota pode chegar a quase 30%, dependendo do Anexo e da faixa de faturamento.
Fique atento:
No Simples Nacional, o “barato” pode sair caro se a empresa cresce rápido ou tem custos baixos. Vale a pena simular a tributação anual para não cair na armadilha da “simplicidade ilusória”.
E se eu escolher errado?
Muitas empresas escolhem o regime tributário apenas com base em custo imediato, sem considerar o comportamento do negócio ao longo do ano. A consequência? Pagamento a maior de tributos, dificuldade de caixa e até problemas fiscais.
Todo início de ano (até o último dia útil de janeiro), a empresa pode optar por um novo regime tributário. Essa decisão deve ser precedida de análise contábil e jurídica qualificada.
Como vimos, não existe um regime tributário “melhor” universalmente, mas sim o mais adequado à realidade da empresa. É fundamental que empreendedores, contadores e advogados dialoguem para construir escolhas conscientes.
Afinal, em um país com carga tributária elevada e legislação fiscal complexa, saber escolher entre Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional é mais do que contabilidade: é sobrevivência, é estratégia, é inteligência jurídica.
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Autor: Samuel Ribeiro – +55 35 99831-4533