STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026

Empresas e profissionais que atuam como pessoa jurídica agora têm mais tempo para garantir a isenção do Imposto de Renda na distribuição de lucros


O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Nunes Marques, prorrogou o prazo para que empresas aprovem a destinação dos lucros apurados em 2025. A medida foi tomada em caráter liminar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.912 e 7.914), protocoladas por entidades do setor produtivo.

Com essa decisão, a aprovação da ata que delibera sobre a distribuição de lucros poderá ser feita até o dia 31 de janeiro de 2026.

A formalização correta dessa deliberação é essencial para que os lucros distribuídos em anos futuros mantenham a isenção de Imposto de Renda.


Entenda o que previa a lei anterior

A Lei nº 15.270 de 2025 havia estabelecido que os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 só poderiam ser distribuídos com isenção fiscal se fossem aprovados em ata ainda dentro do mesmo exercício. Na prática, as empresas teriam que realizar reuniões e registrar suas deliberações até o fim do ano, o que gerou grande preocupação e insegurança operacional.

A liminar do STF considerou que essa exigência não era razoável, especialmente diante do pouco tempo entre a sanção da norma e o encerramento do exercício fiscal. A decisão, portanto, reconhece a necessidade de prazo adicional para que as empresas se organizem de forma adequada.


Quem precisa se atentar a essa mudança

Essa prorrogação é especialmente relevante para médicos, profissionais liberais e empresas que atuam por meio de pessoa jurídica. Também impacta holdings familiares, sociedades empresárias e clínicas médicas que planejam distribuir lucros nos próximos anos com base no resultado de 2025.

A exigência continua válida. O que mudou foi o prazo.

A ata precisa ser elaborada e assinada até 31 de janeiro de 2026, com todos os registros e documentos que comprovem a deliberação formal da sociedade.


Como garantir o direito à isenção

Mesmo com a nova data, o ideal é não deixar para a última hora. O fechamento contábil do ano precisa ser concluído logo nos primeiros dias de janeiro. Com os números em mãos, o contador poderá preparar a ata de deliberação dos lucros.

O documento deve ser assinado pelos sócios e, dependendo da natureza jurídica da empresa, arquivado nos órgãos competentes.

Além disso, é fundamental manter os livros e balanços organizados, já que a Receita Federal pode exigir comprovação da escrituração contábil completa para validar a isenção dos tributos sobre os lucros.


Organização e estratégia fazem a diferença

A decisão do STF traz mais segurança para empresas que desejam planejar financeiramente a distribuição de seus lucros.

No entanto, isso exige atuação técnica e acompanhamento contábil especializado.

Quanto antes esse processo for iniciado, maior a tranquilidade e a economia tributária nos próximos anos.

Por Samuel Ribeiro, contador especialista em planejamento tributário, contabilidade para médicos e estruturação de holdings familiares e rurais.

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