Você sabia? Clínicas médicas têm oportunidade de equiparação a hospitais em tributação

A carga tributária brasileira não perdoa — principalmente no setor de serviços. Mas há uma brecha legal que, se bem utilizada, pode gerar economia tributária significativa para clínicas médicas. Trata-se da possibilidade de equiparação tributária entre clínicas e hospitais para fins de apuração de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Lucro Presumido.

Neste artigo, explicamos como isso é possível, qual o embasamento legal e jurisprudencial, e por que entender essa diferenciação pode significar milhares (ou milhões) de reais economizados anualmente.

No regime do Lucro Presumido, as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL são estabelecidas por percentuais presumidos sobre a receita bruta, definidos conforme a natureza da atividade.

Para atividades de prestação de serviços em geral, esses percentuais são:

  • 32% sobre a receita bruta (base para IRPJ e CSLL).

Já para atividades hospitalares, os percentuais são mais vantajosos:

  • 8% para IRPJ
  • 12% para CSLL

A diferença, como se pode ver, é brutal. Imagine uma clínica com receita de R$1.000.000,00 no trimestre. No regime padrão, a base de cálculo será de R$320.000,00. Se enquadrada como hospitalar, a base cairá para R$80.000,00 (IRPJ) e R$120.000,00 (CSLL), reduzindo proporcionalmente a carga tributária.

Existe base legal para essa equiparação?

Sim. A base legal está no artigo 15, §1º, inciso III, alínea “a” e §1º-A da Lei nº 9.249/1995, que trata da apuração do Lucro Presumido. O §1º-A, inserido pela Lei nº 11.727/2008, estabeleceu que empresas prestadoras de serviços hospitalares podem aplicar alíquotas menores de presunção, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

  1. Organização de estrutura física e funcional semelhante à de hospitais;
  2. Prestação de serviços próprios da atividade hospitalar (internação, atendimento contínuo e multidisciplinar, entre outros).

O que significa ser “equiparada a hospital”?

A Receita Federal, por muito tempo, interpretou de forma restritiva esse conceito, exigindo a presença de leitos de internação como condição essencial. No entanto, a jurisprudência evoluiu, e hoje há entendimento consolidado de que clínicas médicas podem ser consideradas “hospitalares” mesmo sem leitos de internação, desde que cumpram certos requisitos operacionais e técnicos.

O que diz a jurisprudência?

A discussão foi pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de clínicas médicas se beneficiarem do regime tributário das atividades hospitalares. O acórdão mais citado nesse sentido é:

REsp 1.116.399/SP (Rel. Min. Herman Benjamin):

“É possível o reconhecimento do direito ao recolhimento de IRPJ e CSLL com base nas alíquotas das atividades hospitalares por clínicas médicas que prestem serviços de forma integrada, com infraestrutura, equipamentos e profissionais compatíveis com os serviços de saúde, ainda que não haja internação.”

Essa decisão abriu as portas para que clínicas bem estruturadas — com equipamentos, corpo técnico completo, serviços multidisciplinares e capacidade ambulatorial significativa — tenham direito à equiparação.

Quais clínicas podem ser beneficiadas?

A equiparação não se dá de forma automática. É preciso demonstrar, documentalmente, que a clínica:

  • Oferece serviços contínuos e não meramente pontuais;
  • Possui corpo clínico multiprofissional, com plantões ou atendimento regular;
  • Mantém estrutura técnica e física compatível com a complexidade dos serviços prestados;
  • Possui alvará sanitário e registros regulares no Conselho de Medicina e/ou Vigilância Sanitária.

Cuidados e riscos: o que você deve evitar

A Receita Federal ainda pode questionar a equiparação se não houver provas robustas de que a clínica funciona como estabelecimento de saúde completo. Por isso:

  • Nunca altere a atividade no CNAE sem respaldo técnico;
  • Tenha laudos, registros, relatórios e fluxos operacionais documentados;
  • Evite simular estrutura hospitalar sem a devida conformidade legal e sanitária — isso pode gerar autuações fiscais e penalidades administrativas.

A possibilidade de equiparação entre clínicas e hospitais para fins de Lucro Presumido é uma alternativa legítima, respaldada por jurisprudência consolidada e por legislação clara. Trata-se de uma ferramenta estratégica, especialmente em tempos de alta carga tributária e instabilidade econômica.

No entanto, é essencial que essa opção seja adotada com planejamento tributário adequado, suporte jurídico especializado e documentação robusta. O ganho pode ser significativo, mas a responsabilidade técnica e legal não pode ser negligenciada.Quer saber se sua clínica pode se beneficiar dessa equiparação?
Agende uma análise técnica com equipe contábil e jurídica especializada. Cada detalhe — do CNAE ao alvará sanitário — pode ser a chave para pagar menos tributo com total segurança jurídica.

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Autor: Samuel Ribeiro – +55 35 99831-4533

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